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Serviços Notariais

Atos praticados com fé pública, rigor técnico e total segurança jurídica. Selecione uma categoria para conhecer os documentos necessários e iniciar seu pedido.

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Atos que formalizam negócios jurídicos envolvendo bens imóveis — obrigatórios por lei acima de 30 salários-mínimos.

Compra e Venda de Imóvel

Escritura pública de transmissão de propriedade imobiliária. Exige matrícula atualizada, ITBI pago e certidões negativas de débitos.

Doação de Imóvel

Escritura pública de transferência gratuita de bem imóvel. Sujeita ao ITCD (imposto estadual de transmissão). Pode incluir reserva de usufruto.

Constituição de Usufruto

Direito real de usar e fruir um imóvel sem ser seu proprietário — amplamente utilizado em planejamento sucessório e proteção patrimonial.

Permuta de Imóveis

Escritura de troca de bens imóveis entre as partes, com ou sem reposição em dinheiro (torna).

Dação em Pagamento

Escritura em que o devedor entrega bem imóvel ao credor para extinguir uma obrigação pecuniária, com concordância de ambas as partes.

Atos notariais do direito de família — uniões, regimes de bens e dissolução consensual do vínculo conjugal.

Pacto Antenupcial

Define o regime de bens quando diferente do regime legal (comunhão parcial). Obrigatório para separação total de bens e comunhão universal.

Escritura de União Estável

Reconhecimento e constituição de união estável, com definição de regime de bens, obrigações mútuas e outras disposições acordadas.

Divórcio e Separação Consensual

Dissolução extrajudicial do vínculo conjugal quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso pleno sobre partilha de bens e alimentos.

Dissolução de União Estável

Escritura extrajudicial de desfazimento da união estável com partilha de bens — quando não há filhos menores ou incapazes e há concordância das partes.

Atos extrajudiciais para partilha do patrimônio do falecido — mais rápidos e econômicos que o processo judicial quando atendidos os requisitos legais.

Inventário Extrajudicial

Apuração do espólio e distribuição do patrimônio aos herdeiros no cartório. Exige herdeiros maiores e capazes, consenso total e assistência de advogado.

Partilha Extrajudicial

Divisão formal do acervo hereditário entre os herdeiros, podendo ser feita em separado quando o inventário já foi processado anteriormente.

Sobrepartilha

Partilha complementar de bens que não constaram do inventário original — descobertos posteriormente ou que estavam litigiosos na época.

Cessão de Direitos Hereditários

Escritura pela qual o herdeiro transfere a outro herdeiro ou a terceiro sua quota no espólio, antes ou durante o inventário.

Instrumentos que delegam poderes a terceiros para agir em nome do outorgante — o tabelião confere fé pública à outorga.

Procuração Pública

Instrumento para representação civil, comercial ou judicial. Pode ser especial (ato determinado), geral ou in rem suam (irrevogável, transfere o bem ao procurador).

Substabelecimento

Transferência parcial ou total dos poderes recebidos em procuração a um terceiro, com ou sem reserva de poderes pelo substabelecente.

Revogação de Procuração

Ato notarial que cancela formalmente os poderes conferidos em procuração anterior, com ou sem notificação do procurador.

Procuração para Uso no Exterior

Poderes específicos para atos a serem praticados fora do Brasil — pode requerer apostilamento de Haia e tradução juramentada conforme o país de destino.

Instrumentos de disposição de vontade para após a morte — lavrados perante o tabelião com plena validade jurídica e registrados no sistema notarial nacional.

Testamento Público

O mais seguro dos testamentos: lavrado pelo tabelião na presença de duas testemunhas e registrado no RCTO (Registro Central de Testamentos Online). Não pode ser contestado por incapacidade ou falsidade.

Codicilo

Disposição de última vontade para atos de menor relevância patrimonial (móveis, joias, roupas) ou nomeação de tutor — mais simples e econômico que o testamento.

Revogação de Testamento

Ato pelo qual o testador cancela, parcial ou totalmente, as disposições de testamento anterior enquanto ainda capaz — pode ser feito a qualquer tempo.

Certificações notariais de assinaturas e cópias — conferem fé pública e segurança jurídica a documentos particulares.

Reconhecimento de Firma

Por semelhança (comparação com a ficha-padrão do cartório) ou por autenticidade (signatário assina na presença do escrevente). Exigido em contratos, transferências e órgãos públicos.

Autenticação de Documentos

Certifica que a cópia confere com o original apresentado — aceita em qualquer órgão público ou privado no lugar do documento original.

Apostilamento de Haia

Valida documentos brasileiros para uso em países signatários da Convenção da Haia de 1961 — dispensa a legalização consular. Comum para diplomas, certidões e procurações.

Sinal Público

Certificação da identidade do signatário quando o documento não admite reconhecimento de firma — recurso alternativo para atos jurídicos específicos.

Instrumentos que documentam fatos, situações e comunicações com eficácia de prova pré-constituída perante qualquer juízo ou órgão.

Ata Notarial

O tabelião constata e registra fatos verificados (conteúdo de sites, redes sociais, condições de imóveis, assembleias, faltas) — prova robusta perante qualquer juízo.

Notificação Extrajudicial

Comunicação formal por via notarial a pessoa física ou jurídica — gera prova de ciência e pode constituir o destinatário em mora sem necessidade de ação judicial.

Usucapião Extrajudicial

Reconhecimento da propriedade por posse mansa, pacífica e contínua processado no cartório de registro de imóveis, com a ata notarial de constatação como peça central do procedimento.

Atos notariais voltados à vida societária — constituição, alteração e dissolução de pessoas jurídicas por instrumento público.

Contrato Social por Escritura Pública

Constituição de sociedade simples ou LTDA por instrumento público — necessário para profissões intelectuais regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros).

Alteração de Contrato Social

Escritura de modificação de cláusulas do contrato social: entrada ou saída de sócios, aumento ou redução de capital, mudança de objeto ou sede.

Distrato Societário

Escritura de dissolução e liquidação da sociedade, com partilha do patrimônio remanescente entre os sócios após quitação de passivos.

Cessão de Cotas Sociais

Escritura de transferência de participação societária a outro sócio ou terceiro, com ou sem ingresso de novos sócios à sociedade.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre serviços notariais em Fortaleza

Respostas diretas para as principais dúvidas de quem busca um Tabelionato de Notas no Ceará.

O cartório de notas (tabelionato) lavra e autentica atos jurídicos: escrituras, procurações, testamentos e atas. É o primeiro passo na maioria das transações. O cartório de registro de imóveis registra e publica esses atos, tornando a transferência de propriedade eficaz perante terceiros. Na prática, uma compra e venda passa por ambos: primeiro a escritura no tabelionato e depois o registro no cartório de imóveis.
Para a maioria das escrituras (compra e venda, doação, procuração), a presença de advogado não é obrigatória — as partes comparecem diretamente ao cartório. Já para o inventário extrajudicial, a Resolução CNJ nº 35/2007 exige a assistência de advogado, que assina a escritura ao lado dos herdeiros. Em todos os casos, a equipe do cartório orienta sobre a documentação necessária e os procedimentos.
Sim. Os tabelionatos de notas têm competência em todo o território nacional — a escritura de um imóvel em qualquer cidade do Brasil pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país. O registro, porém, deve ser feito obrigatoriamente no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o bem está localizado, independentemente de onde a escritura foi lavrada.
Depende da complexidade do ato e da completude da documentação entregue:
  • Reconhecimento de firma e autenticações: atendimento imediato
  • Procurações simples: geralmente no mesmo dia
  • Escrituras de compra e venda: 2 a 5 dias úteis após entrega completa da documentação
  • Inventário extrajudicial: 15 a 45 dias, a depender da complexidade do espólio
O prazo começa a contar a partir do momento em que todos os documentos exigidos são entregues ao cartório.
Sim, os emolumentos são fixados por lei estadual — no Ceará, pela tabela do TJCE atualizada anualmente. Todos os cartórios do Estado cobram os mesmos valores para os mesmos atos, portanto não é possível negociar emolumentos. O que varia entre os cartórios é a qualidade do atendimento, o tempo de resposta e a experiência da equipe. Use nossa calculadora de orçamento para estimar o custo ou consulte a tabela completa de emolumentos.
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